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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Você sabe como vai ser a sua Aposentadoria? Sintrajufe divulga as regras na Cartilha da Previdência


O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul, SINTRAJUFE, tem a satisfação de convidá-lo para o coquetel de lançamento da cartilha “O Caminho para a Previdência”, elaborada pelo sindicato, com o objetivo de facilitar a compreensão das regras para a aposentadoria dos servidores públicos, à luz das reformas da previdência.

O lançamento contará com a palestra do Sr. Floriano José Martins, presidente da ANFIP.
Quando? Dia 27 de Novembro às 19 horas e 30 minutos

- Palestra, coquetel e lançamento da Cartilha da Previdência.

Onde? Hotel Intercity em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, 2105.

Venha buscar o seu exemplar e leve para o setor de trabalho.

Vale a pena conferir!


Fonte: www.sintrajufe.org.br

Mulher Negra recebe indenização por Racismo no Trabalho


“Essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas para pular carnaval está boa.” Esta foi apenas uma das muitas atitudes discriminatórias, cometidas de forma explícita ou velada por um preposto, que levaram a Justiça do Trabalho a condenar a Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste (FACCAT), da cidade de Taquara(RS), a pagar indenização de R$ 3 mil a uma auxiliar de limpeza, por dano moral pela prática de racismo.
A condenação foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da fundação na sessão de julgamento de 19/11/08. “Muito me admira que ainda se tenha que decidir litígios por conta dessa espécie de comportamento retrógrado, ultrapassado, desrespeitoso, que atinge a dignidade da
pessoa”,assinalou o presidente da Quinta Turma, ministro Brito Pereira.
O relator, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o julgamento ocorria na véspera do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20, e, homenagem a todos os negros e negras na data da morte do líder do Quilombo dos Palmares Zumbi. Na inicial, a trabalhadora informa ter sido sistematicamente perseguida por seu chefe, que sempre se dirigia a ela “chamando-a de ‘negra’ com ar de deboche”. Quando era mandada para outro setor, o chefe informava aos demais funcionários:“vem uma negra trabalhar contigo”. Os depoimentos colhidos na fase de instrução do processo, pela 3ª Vara do Trabalho de Taquara, delinearam um quadro inquestionável para todas as instâncias pelas quais o processo tramitou. O funcionário acusado de racismo, segundo todas as testemunhas ouvidas, fazia piadas depreciativas, comentava sobre negros de forma preconceituosa, chamava a auxiliar de limpeza de “negrona” e colocava defeitos em seu serviço, defeitos que os próprios colegas afirmaram não existir. “A situação de humilhação chegou ao extremo que levou a empregada a registrar ocorrência policial”, afirmou seu advogado. A primeira reação da trabalhadora foi pedir uma reunião com o diretor da escola,na qual, em lágrimas, explicou a situação, diante dos colegas da limpeza e do funcionário acusado de destratá-la. Segundo ela e as demais testemunhas ouvidas, o chefe, ao invés de receber pelo menos uma advertência ou reprovação,foi louvado e teve sua conduta considerada insuspeita, por ter “vestido a camisa da FACCAT”. Ao fim da reunião, o funcionário disse a uma das testemunhas:“Essa negrinha tentou me derrubar, mas não conseguiu.” O passo seguinte foi, então, o ajuizamento da reclamação trabalhista que resultou na condenação da fundação educacional, mantida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS). Ao recorrer mais uma vez, agora por meio de recurso de revista ao TST, a FACCAT sustentou que os elementos caracterizadoresdo dano moral não foram provados nos autos, pois os depoimentos tratavam apenas de “comentários de corredores e boatos genéricos”. Alegou ainda haver contradição entre as testemunhas e a própria empregada, que admitiu nunca ter ouvido as piadas ofensivas. Para o ministro Emmanoel Pereira, as provas colhidas demonstraram, à exaustão, a ocorrência do dano à imagem e à honra da trabalhadora, mediante ato perpetrado pelo preposto da fundação. Os depoimentos revelaram que várias pessoas presenciavam o empregado praticando atos discriminatórios e atacando a raça negra e a auxiliar de limpeza em particular. “O fato de eventualmente atrabalhadora nunca ter ouvido uma piada depreciativa em nada torna menos lesiva a conduta”, afirmou o
relator. “O fato de falar mal e parar de falar quando da aproximação do ofendido não retira a gravidade da conduta e pode até aumentá-la, por constituir atitude dissimulatória com vista também aaumentar o sofrimento da pessoa, que sequer poderia se manifestar, ante a atitude velada e covarde do preposto da empresa”, concluiu, afirmando que a condenação da empresa, em vez de contrariar, “emprestou plena efetividade” ao artigo 5º,inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade do direito àintimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Fonte: com informações do RR823/2006-383-04-00.0 e do TST
Foto: Victor Frond, Rio de Janeiro em 1859 - Biblioteca Nacional.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Até quando Mulheres Mortas? Artigo: Femicídio


No dia 16/10, noticiou-se o seqüestro de duas adolescentes em Santo André (SP), ambas de 15 anos, por um rapaz de 22 anos, que acabou matando uma, sua ex-namorada, e ferindo gravemente a outra com disparos de revólver. A imagem das meninas pedindo socorro pela televisão desvelou uma realidade nacional que sempre ficou escondida debaixo do tapete.
De fato, tragédias como essa ocorrem diariamente. No dia 11/10, um marido assassinou sua esposa a facadas em Recife (PE). Em 12/10, um homem de Ceilândia (DF) matou sua mulher com arma de fogo. Ambos recusaram-se a aceitar que as companheiras quisessem se separar.
A Organização Mundial da Saúde OMS estima que 70% das mulheres assassinadas no mundo sejam vítimas de seus próprios companheiros.
Em Portugal, há uma morte por semana ("PortugalDiário", 4/9/08).
As estatísticas brasileiras são igualmente espantosas:
66,3% dos acusados de homicídio contra mulheres são seus parceiros (pesquisa do Movimento Nacional de Direitos Humanos, 1998).
Só no Distrito Federal, há semanas em que são assassinadas pelo menos quatro mulheres, compondo uma aterradora média de um homicídio a cada dois dias ("Correio Braziliense", 23/7/06). Tais estatísticas se referem só aos crimes consumados. Porém, se computarmos as tentativas de homicídio em que as vítimas conseguem sobreviver -inclusive com seqüelas-, chegaremos a um número assustador.

Por ser a tentativa de separação sempre uma situação dramática para o gênero feminino, os casos se incluem no conceito de femicídio, termo cunhado para denominar a eliminação sistemática de mulheres. A antropóloga Rita Segato esclarece que, tal qual o genocídio, o femicídio não atinge o indivíduo, mas a categoria a que ele pertence ("A Complexidade da Violência", 2006).
O fenômeno ainda não é compreendido pelo Estado e pela sociedade. Tome-se como exemplo o caso de Santo André, em que parte da mídia tratou de justificar o comportamento do acusado, alegando que ele "amava" a vítima. Uma apresentadora de TV até amenizou os fatos, sugerindo que o acusado não entregaria a menina "porque estava junto da pessoa amada". Alguns "especialistas de plantão" chegaram a culpar a vítima, por ter renegado "amor tão grande". (?!)
Durante o período do seqüestro, perguntei a um policial especialista por que os atiradores não atingiam o seqüestrador. Ele justificou dizendo que o rapaz não visava dinheiro, mas só seu "amor". Após a tragédia, o próprio comandante da operação deu declaração semelhante à imprensa.
Essa visão busca justificar os atos dos assassinos, classificando-os como "passionais". O femicídio, porém, não tem nada de paixão ou de amor. São assassinatos premeditados de mulheres, apenas pela sua condição. São crimes de ódio, ou, na definição das sociólogas Ana Liési e Lourdes Bandeira, são crimes de poder, que "evidenciam a força do patriarcado como uma instituição que propõe e sustenta a autoridade masculina para controlar, com poder punitivo" ("Violência Doméstica - Vulnerabilidades e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar", 2008).
É claro que o sentimento de rejeição afeta igualmente homens e mulheres. Porém, a prática de femicídio, antecedida pela clássica ameaça "se não ficar comigo, não ficará com ninguém!", compõe um sentimento de poder masculino. Os assassinos têm amor e paixão, sim, mas por si próprios. Eles se consideram tão importantes e superiores que não admitem que uma mulher possa dispensá-los. Tal sentimento de posse é resquício das épocas em que as mulheres eram consideradas propriedade do macho.
A educação familiar e social das crianças ainda é no sentido de afagar o ego masculino, aceitando suas fraquezas e explosões violentas, e de convencer as meninas a serem "princesinhas" dóceis, submissas e compreensivas.
Outro exemplo de incompreensão do fenômeno ficou patente em recente julgado do STJ, que afastou a aplicação da Lei Maria da Penha a ex-namorados. Com essa decisão equivocada, meninas como as vítimas de Santo André não poderão pedir que os acusados fiquem proibidos de se aproximar ou que sejam presos. Eles poderão agir livremente. Essa situação nos equipara ao regime Taleban, no Afeganistão, onde as mulheres podiam ser apedrejadas na rua se namorassem, pois elas deviam se guardar para um único homem. No Brasil, além dos maridos, os namorados também se julgam os senhores absolutos das parceiras. As tragédias relatadas revelam nossa incapacidade de impedir a tradição. Nesse momento de luto nacional, a reflexão é o que nos resta.

Fausto Rodrigues de Lima é promotor de Justiça do Distrito Federal e coordenador do livro "Violência Doméstica - Vulnerabilidades e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar"; Karina Alves Silva é advogada.

Fonte: Folha de São Paulo e www.sintrajufe.org.br
Foto:www.elmorrocotudo.cl/admin/render/noticia/12078