Pesquise aqui uma postagem do Blog Jornada Tripla

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Garota Interrompida



Os colegas servidores e servidoras do Judiciário Federal e, da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em especial, perceberam que este ano de 2011 começou diferente. Desde o dia 20 de dezembro (isso mesmo, desde o primeiro dia do recesso forense), o Sintrajufe esteve sem a presença da Diretora da Secretaria de Comunicação, Cristina Lemos.

A militante mulher e sindicalista, autora deste blog, esteve na força tracionadora do Sintrajufe, no período de 17 de dezembro de 2007 a 17 de dezembro de 2010. Atuou em prol da categoria, cumprindo decisão da Desembargadora Sílvia Goraieb, que permitiu o afastamento do cargo no serviço público para o trato de assuntos particulares.
Ver: Lei 8112/90, Seção VII, Da Licença para Tratar de Interesses Particulares,
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).

Significa dizer que, apesar das demandas e das exigências no sindicato, a lei que rege as entidades sindicais do serviço público, desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso, determina que haja apenas um representante para um mínimo de cinco mil sindicalizados. Passaram-se oito anos do Governo Lula e essa dura realidade imposta aos servidores não se modificou. Há, sim, um extenso trabalho de desenvolvimento de alternativas por parte da CUT – Central Única dos Trabalhadores, junto ao Ministério do Planejamento, cujo objetivo é, entre outros, finalizar um projeto de lei que visa ampliar o direito à representação nas entidades sindicais.



Na prática, significa dizer que somente ao atingir o número de sindicalizados exigido (5.000) é que se poderia ter direito a mais um representante legal. Ou seja, o Sintrajufe possui apenas uma Licença para o Exercício de Mandato Classista para atender a categoria, em todo o RS. Assim, a direção vem trazendo colegas para o trabalho com dedicação exclusiva ao sindicato através de medidas como essa, em caráter precário no que tange à vida funcional do servidor e muitos(as) militantes já estiveram nessa posição.



No triênio 2007-2010, portanto, para poder prestar um melhor serviço à categoria, Cristina atuou no sindicato dos trabalhadores do Judiciário Federal a partir de um pedido da entidade que foi deferido pelo TRF 4ª Região em março de 2007.



Todavia, embora a precariedade da situação funcional estivesse formalmente aceita, mesmo este tipo de liberação para atuação em mandato classista, com fulcro na Lei 8112, Art. 91 – LTAP, não pode ser renovada. Há decisão do Conselho de Justiça Federal que obriga o servidor a retornar ao local de trabalho por igual período, antes que seja concedida nova licença.

Havia muitos projetos para 2011, muitas demandas a cumprir: de colegas da Ativa e de Aposentados, idéias novas e outras nem tanto. Havia modernizações pensadas, reuniões e planejamentos que teriam de esperar.



Assim, a catapulta funcionou e a servidora retornou ao prédio da Justiça Federal, onde havia atuado nos anteriores 15 anos, de mangas arregaçadas.

As conversas com os colegas, infelizmente, ficou restrita aos corredores e ao “pandion”, o que muitos ainda estranham...