10/7/2008 17h19
A Veracel, antiga Veracruz Florestal, foi também condenada a retirar a floresta de eucalipto no Sul da Bahia e a recompor a área com vegetação nativa de Mata Atlântica.
A pedido do Ministério Público Federal em Eunápolis (BA), a Justiça Federal no município condenou a Veracel Celulose a pagar 20 milhões de reais por danos ambientais causados pela plantação de eucalipto em área de remanescente de Mata Atlântica, no extremo Sul da Bahia.
O dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Direito Difuso (FDD), mantido pela União para recomposição de danos causados ao meio ambiente, entre outros. O MPF foi notificado da decisão, de maio último, apenas no dia 3 de julho. A Veracel ainda pode recorrer da decisão.
A antiga Veracruz Florestal foi também condenada a retirar a floresta de eucalipto nos municípios de Santa Cruz Cabrália, Belmonte, Eunápolis e Porto Seguro, todos na Bahia, e a recompor a área com vegetação nativa de Mata Atlântica, no prazo de três meses a um ano. A indústria fica sujeita à multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Ao analisar os argumentos do MPF, A Justiça também declarou nulas as resoluções do Cepram que autorizaram a monocultura, além de determinar que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conduza o processo de licenciamento do empreendimento e exija que a Veracel apresente o respectivo EIA/Rima.
A ação civil pública foi proposta em 1993 pelo MPF contra a Veracruz, o Ibama e o Centro de Recursos Ambientais da Bahia (CRA) com base em denúncias da Fundação SOS Mata Atlântica e Greenpeace Brasil.
Nesse mesmo ano, o MPF obteve uma liminar na Justiça que determinou a imediata paralisação de qualquer atividade da Veracruz no sul da Bahia.
No entanto, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)derrubou a liminar, o que permitiu a atuação da Veracel nos últimos 15 anos.
De acordo com o procurador da República Anderson Vagner Goís, foram identificadas várias irregularidades no licenciamento ambiental conduzido pelo CRA, que resultaram em resoluções irregulares do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram).
Além disso, o procurador aponta omissão por parte do Ibama no licenciamento para o plantio de eucalipto e a não exigência do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), já que o processo deveria ter sido conduzido pela autarquia federal e não pelo CRA.
Por conta das licenças irregularmente concedidas, a área questionada na Justiça dos 49 mil hectares iniciais chegou a 96 mil hectares. "Apenas para se ter idéia da dimensão, trata-se de uma área um pouco menor do que aquela correspondente à cidade do Rio de Janeiro e a aproximadamente quatro vezes o Parque Nacional de Monte Pascoal, localizado na Costa do Descobrimento", disse o juiz Márcio Flávio Mafra Leal na sentença.
Número da ação civil pública: 2006.33.10.005010-8.
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