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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Debate sobre homofobia inova na Capacitação de Final de Tarde da Justiça Federal



Nesta quarta-feira, 31 de agosto, no auditório da JFRS, o juiz da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Porto Alegre palestrou para servidores e servidoras, bem como para o público externo e em videoconferência para as subseções do interior do estado sobre a Decisão do STF e a união das pessoas de mesmo sexo.

O magistrado analisou os votos dos Ministros do STF na recente decisão que reconhece a união estável entre casais de mesmo sexo.
Ressaltou que se percebe uma certa tensão em todo o julgamento, o qual foi de longa duração e teve resultado de 10 votos a zero. A decisão do Supremo, mesmo sendo unânime, retrata claros tensionamentos internos, o que se pode inferir pelos votos.

Acima de tudo, a partir do julgamento de um tribunal superior quanto ao tema, o magistrado reforça a importância dessa decisão: a partir de agora, o STF declarou a homofobia inconstitucional.
Lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal, com esta decisão, define posição de caráter contra-majoritário, ou seja, contra a opinião da maioria. O que fica aclarado com o julgamento é que a opinião da maioria, aqui não é dominante, pois viola direito fundamental.
Relatou que, dias após a publicação da decisão, os meios de comunicação divulgaram uma pesquisa de opinião e se obteve 55% de rejeição quanto à questão do reconhecimento da união homoafetiva.
O magistrado citou passagem do voto do Ministro Luiz Fux, o qual afirma o direito à identidade associada à homossexualidade: "não é uma aberração, não é uma perversão".

Todavia, identifica uma restrição na decisão, uma vez que o tribunal não reconhece a união entre casais de mesmo sexo como aquela definida no Art. 226, parágrafo 3º, da Constituição da República, estabeleceram que se trata de outro tipo de comunidade familiar, equivalente às demais. Nessa posição, a qual não foi unânime entre os ministros, na opinião do Juiz, a questão patrimonial e outros desdobramentos não estão automaticamente garantidos pela decisão.

Para ele, o que se obteve foi uma proteção à relação homoafetiva como comunidade familiar e relatou que, a partir daí, os casais têm solicitado o reconhecimento da união como equivalente à união estável heterossexual e vem obtendo vitórias no judiciário.
Foto: Cristina Lemos

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