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sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Além de punir mais duramente a violência doméstica e familiar contra a mulher, a nova lei alcança agressões entre pessoas do mesmo sexo


"Nunca fui capaz de descobrir exatamente o que é o feminismo; só sei que as pessoas chamam-me feminista sempre que expresso sentimentos que me diferenciam de um capacho.” Rebecca West

Entrou em vigor no mês de setembro a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou “Lei Maria da Penha”, sancionada no dia 07 de agosto pelo presidente Lula. Além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores, a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homossexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importando se moram juntos.
Os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso, quando convier. É a primeira vez que o país conta com uma Lei específica sobre a violência contra a mulher que estabelece quais são estas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).

O Projeto de Lei de Conversão (PLC) 37/2006 é o resultado final de um projeto enviado pela ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, ao Congresso Nacional em 25 de novembro de 2004. Fruto de um longo processo de elaboração a “Lei Maria da Penha” leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, 60, três filhas, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou tetraplégica. Nove anos depois seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.

O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. Estava presente à cerimônia da sanção da lei junto aos demais ministros e representantes de movimentos feministas.
A nova Lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica, e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas, e banalização da violência doméstica.
Deverão ser criados juizados especiais específicos para cuidar dos casos de violência contra a mulher, com competência para resolver não apenas as questões criminais, mas também as cíveis, relativas às questões do direito de família - como a separação, pensões, divisão dos bens comuns, e a guarda dos filhos.

Expectativa de mais denúncias

A Lei reserva um capítulo específico para o atendimento policial às mulheres vítimas de violência. A polícia facultará à vítima a proteção necessária, o encaminhamento a atendimento médico e ao Instituto Médico Legal (para exames de corpo de delito), o transporte a abrigos seguros em caso de risco de morte, o acompanhamento para a retirada de seus pertences de sua casa, e o acesso à informação sobre seus direitos e aos serviços de reparação disponíveis. A mulher passará a ser notificada de todas as etapas processuais, especialmente das datas de ingresso e de saída do agressor da prisão.
Uma vez feita a denúncia, a mulher só poderá desistir do processo perante o juiz, e não mais na própria delegacia. E, ao contrário do que acontece atualmente, não mais poderá entregar pessoalmente as intimações judiciais ao seu próprio agressor. A nova Lei prevê que em todas as audiências a mulher esteja acompanhada de advogado ou defensor habilitado. O agressor poderá ser preso em flagrante e sua prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da vítima. Alterando a Lei de Execuções Penais, a nova Lei permitirá ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação comportamental.

Em entrevista, Cristina Salek, advogada do SOS Mulher de Campinas, manifesta esperanças de a nova lei estimule o aumento de denuncias. A dificuldade em denunciar dá-se, na maioria das vezes “por medo, por tentar ‘dar mais uma chance ao agressor’, ou mesmo por este zombar dizendo que não seria punido”, explica.

Para a historiadora, Cláudia Costa Guerra, que atua como coordenadora do SOS Mulher e Família de Uberlândia (MG), a lei inova por tentar cercar vários outros aspectos ainda não abarcados pela legislação atual. “Pois há que se atentar sempre para a complexidade deste tipo de violência, onde o agressor é próximo, e priva da afetividade e intimidade da vítima.” O que se observa, muitas vezes, é um “ciclo de violência, onde a mulher que apanha denuncia, mas, em seguida, volta a ficar em lua-de-mel com o agressor”. Em sua opinião, com a nova lei “a mulher poderá ser ’sujeito’ de sua própria história, já que não apenas comportamentos terão de ser modificados, mas também mentalidades”. Segundo a historiadora, apenas um terço das vítimas denuncia seus agressores.

A relutância em denunciar a violência sofrida é explorada, em artigo, por Heleieth Safiotti. “Na maioria das vezes, quando a mulher procurava uma delegacia da mulher, na verdade, esperava que a delegada desse uma ‘prensa’ em seu marido agressor, a fim de que a relação pudesse se estabelecer em novas bases (leia-se harmoniosas)”, diz. Vários são os fatores elencados pela socióloga que podem levar as mulheres a este comportamento - como a falta de autonomia financeira e afetiva - e que fazem com que a mulher vítima da violência ande sempre no fio da navalha, oscilando entre atitudes de repúdio e de conformação com sua própria situação.
Artigo de Carolina Tonelotto - ComCiência
Foto: 11ª Parada Livre em Porto Alegre
Fonte: http://www.ciranda.net - Ciranda Internacional de Informação Independente
Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher (25/11 a 10/12), que acontece há 17 anos e hoje atinge 135 países.
O tema central no Brasil é o papel da sociedade na aplicação e implementação da Lei Maria da Penha.

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