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domingo, 22 de novembro de 2009

A Comissão Estadual de Organização da CONFECOM - Etapa RS foi instituída pela Assembleia Legislativa

RESOLUÇÃO DE MESA N.º 944/2009

Institui a Comissão Organizadora da 1.ª Conferência Estadual de Comunicação, autorizada pela Resolução de Mesa n.º 943/2009, e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º A 1.ª Conferência Estadual de Comunicação, autorizada pela Resolução de Mesa n.º 943/2009, como etapa eletiva da 1.ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, será realizada nos dias 3 e 4 de novembro de 2009, nas dependências do Teatro Dante Barone, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1.ª Conferência Estadual de Comunicação, nos termos do art. 33 da Portaria n.º 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações, com a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT/RS);
II - 1 (um) representante do Comitê pela Democratização da Comunicação do Rio Grande do Sul (FNDC/RS);
III - 1 (um) representante da POA TV - TV Comunitária de Porto Alegre;
IV - 1 (um) representante do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul;
V - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP/RS);
VI - 1 (um) representante do Sindicato dos Telefônicos do Rio Grande do Sul (Sinttel/RS);
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe);
VIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Rio Grande do Sul (Abraço/RS);
IX - 1 (um) representante da Associação Rio-Grandense de Imprensa (ARI);
X - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA);
XI - 1 (um) representante da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert);
XII - 1 (um) representante da Associação dos Jornais do Interior do Rio Grande do Sul (Adjori);
XIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Jornais e Revistas do Rio Grande do Sul;
XIV - 1 (um) representante da Federação das Emissoras de Rádio;
XV - 1 (um) representante da Tele Brasil;
XVI - 1 (um) representante dos Provedores de Internet do Rio Grande do Sul (InternetSul);
XVII - 2 (dois) representantes da Assembleia Legislativa do Estado;
XVIII - 1 (um) representante do Governo do Estado;
XIX - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado;
XX - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;
XXI - 1 (um) representante da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS);
XXII - 1 (um) representante da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (UVERGS); e
XXIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral).

Art. 3.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 06 de outubro de 2009.

Firmaram este documento:
Deputado Ivar Pavan, Presidente.
Deputado Luciano Azevedo, 1.º Vice-Presidente.
Deputado Nélson Härter, 2.º Secretário.
Deputado Paulo Brum, 3.º Secretário.
Deputado Cassiá Carpes, 4.º Secretário.

Fonte: www.al.rs.gov.br e http://rsproconferencia.blogspot.com

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