Assassinatos, violência, perseguição com demissão do emprego, prisões e fechamento de sindicatos são casos de que são vítimas dirigentes e entidades sindicais no mundo todo. Esses trabalhadores que se organizam e buscam a melhoria das condições de trabalho e de vida estão exercendo uma luta legítima. A liberdade sindical é um Direito Humano Fundamental, consagrado pela constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.
A declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento garante que: “O princípio fundamental da liberdade sindical e de direito de negociação coletiva é expressão da dignidade humana”. Este direito, ainda segundo a Declaração, assegura a trabalhadores e a empregadores poder se unir e atuar juntos na defesa não só de seus interesses econômicos como também de liberdades civis como o direito à vida, à segurança, à integridade e à liberdade pessoal e coletiva. Fica garantida, ainda, a proteção contra a discriminação, ingerências e intimidações.
A própria OIT, entretanto, em seus relatórios e acompanhamento que faz em vários países do mundo, aponta o quanto este direito é desrespeitado em todo o planeta. O Brasil não é exceção. De 1990 até os dias de hoje, a agressão à organização sindical vem crescendo, e ocorrem com os dirigentes – através de pressões, perseguições, impedimento de progresso na carreira e até demissões – e também com os trabalhadores, que são desestimulados e até impedidos de se sindicalizar ou de participar de reuniões e de eventos sindicais. A CUT está organizando um trabalho de levantamento que possibilitará um quadro mais exato dessas perseguições. “Será um banco de dados eletrônico para catalogar de forma mais eficiente os casos e com isso fundamentar ações coletivas, políticas e jurídicas, contra a perseguição e à organização sindical” explica a secretária de políticas Sindicais da CUT, Rosane da Silva.
Fonte: Observatório Social em Revista, n.7, nov/04 e http://www.observatoriosocial.org.br/
A declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu seguimento garante que: “O princípio fundamental da liberdade sindical e de direito de negociação coletiva é expressão da dignidade humana”. Este direito, ainda segundo a Declaração, assegura a trabalhadores e a empregadores poder se unir e atuar juntos na defesa não só de seus interesses econômicos como também de liberdades civis como o direito à vida, à segurança, à integridade e à liberdade pessoal e coletiva. Fica garantida, ainda, a proteção contra a discriminação, ingerências e intimidações.
A própria OIT, entretanto, em seus relatórios e acompanhamento que faz em vários países do mundo, aponta o quanto este direito é desrespeitado em todo o planeta. O Brasil não é exceção. De 1990 até os dias de hoje, a agressão à organização sindical vem crescendo, e ocorrem com os dirigentes – através de pressões, perseguições, impedimento de progresso na carreira e até demissões – e também com os trabalhadores, que são desestimulados e até impedidos de se sindicalizar ou de participar de reuniões e de eventos sindicais. A CUT está organizando um trabalho de levantamento que possibilitará um quadro mais exato dessas perseguições. “Será um banco de dados eletrônico para catalogar de forma mais eficiente os casos e com isso fundamentar ações coletivas, políticas e jurídicas, contra a perseguição e à organização sindical” explica a secretária de políticas Sindicais da CUT, Rosane da Silva.
Fonte: Observatório Social em Revista, n.7, nov/04 e http://www.observatoriosocial.org.br/