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sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Recurso protelatório adia aprovação do projeto que amplia estabilidade do Dirigente Sindical

Aprovado conclusivamente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 5 de setembro, o PLS 177/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), que amplia o direito à estabilidade no emprego dos dirigentes sindicais para incluir os candidatos a membro do conselho fiscal de entidade sindical ou associação profissional desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato caso seja eleito, inclusive como suplente, poderá ser votado no plenário do Senado.

Recurso contra a decisão da CAS foi apresentado à Mesa Diretora pelos senadores Marconi Perillo (PSDB/G), Marisa Serrano (PSDB/MS), Renato Casagrande (PSB/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Papeléo Paes (PSDB/AP), Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Pedro Simon (PMDB/RS), Eliseu Resende (DEM/MG) e Neuto de Conto (PMDB/SC).

Comentário da Cris:
Companheiras e companheiros: precisamos avançar na regulamentação dos direitos ao exercício da atividade sindical no Brasil. Nossos dirigentes têm estado à mercê da boa-vontade dos patrões e das chefias para, em mesas de negociação, arrancar a liberação para mandato classista, para participação em eventos, em cursos de formação e para as mobilizações. A cada troca de gestão, mudam-se as políticas de relação com as entidades representativas dos trabalhadores e tem-se, novamente, de buscar uniformizar os tratamentos no grande grupo, a fim de evitar perseguições pessoais mascaradas com vedação de participação sindical.
O Brasil, por intermédio do Parlamento, deve ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, que garante a livre organização sindical e protege os trabalhadores para a atuação em defesa dos direitos da coletividade.
Essa luta é de todos nós!

fonte: DIAP e site DIEESE http://www.dieese.org.br/notatecnica/notatec22Convencao151.pdf